MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO COMISSÃO DE IGUALDADES DE OPORTUNIDADES DE GENÊRO, DE RAÇA E ETNIA, DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO.
Aos 17 dias do mês de Junho Dois mil e Quinze, às 15:00, nesta Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo representada pela Superintendente Vilma Dias – Ademar Fernandes Junior – Gestor do Conselho Sindical e Jaudenir da Silva Costamat258813-Coordenador Comissão Igualdades SRTE/SP, sendo as partes SINDICATO DOS CORRETORES DE PLANOS DE SAÚDE MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO representado por seu presidente Carlos Luciano de Lima Pereira- RG 25.607.574 e advogado Paulo Roberto Annoni Bonadies-OAB/SP 78.244 е 42 (quarenta e duas) suscitadas nos termos do ofício SRTE/SP/GAB /N°203/2015. Abertos os trabalhos.
O Mediador declina sobre o tema da presente Mesa Redonda e a necessidade da Conciliação entre as partes.O Sindicato dos Trabalhadores, na pessoa de seu patrono, reitera os termos da inicial e declara que o SINCOPLAN tem a legitimidade de representação do trabalhador, conforme preconiza a sua carta sindical, e que a presente Mesa Redonda visa conciliar as partes envolvidas. Após as explanações de praxe, as partes adiam a presente Mesa Redonda para o dia 17/08/2015 às 14:30, e neste intervalo o sindicato profissional se coloca à disposição, para organizar a migração das empresas convocadas, conforme lista de presença em anexo. Diante do número de empresas presentes, o sindicato dos trabalhadores, fará o envio da relação de documentos necessários para a efetiva migração. Nestes ato, sindicato dos trabalhadores fornece endereço eletrônico para contato: sincoplan@hotmail.com e sincoplan.presidencia@hotmail.com.
As partes presentes assinam a presente Ata. Ciente as partes, da data retro, independente de Notificação. Nada Mais.