A todos os profissionais informamos que a contribuição sindical será revertida para manutenção do setor jurídico o qual ficará à disposição dos sindicalizados para atuação em ações coletivas em nome da categoria profissional
Contribuição Sindical não obrigatória
– IMPRESSÃO DE GUIA SINDICAL (GRCSU) P.F. e P.J.
– IMPRESSÃO DE GUIA ASSISTENCIAL P.J.
Para a geração e impressão das Guias de Contribuição Sindical, abaixo, existem 2 modalidades:
1 – PESSOA FÍSICA – Se você é Corretor Autônomo
2 – PESSOA JURÍDICA – Se você é Empresa (Corretora de Planos de Saúde, Administradora de Benefícios, Operadora de Medicina de Grupo, Operadora de Odontologia de Grupo, Operadora de Plano de Saúde, Operadora Especializada em Saúde sob a Lei nº 10.185/2001, Empresa de Auto-Gestão, Empresas de Cartão de Desconto, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica, que possui corretores que prestam serviço como pessoa física na qualidade de intermediário.
Ao selecionar sua opção de impressão da guia, você será redirecionado para uma tela onde, antes do preenchimento dos dados e impressão do boleto, você deverá selecionar antes o ano de exercício que deverá escolher 2025.
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – Esta contribuição está definida na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) entre os Sindicatos Patronal e Laboral, também é prevista na letra “e” do Art. 513, da CLT e no Art. 8º IV da Constituição Federal.
Ligue : (011) 3223-9174- Falar com Valadares e você é Empresa (Corretora de Planos de Saúde, Administradora de Benefícios, Operadora de Medicina de Grupo, Operadora de Odontologia de Grupo, Operadora de Plano de Saúde, Operadora Especializada em Saúde sob a Lei nº 10.185, Empresa de Auto-Gestão, Empresas de Cartão de Desconto, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica.
Ao selecionar sua opção de impressão da guia, você será redirecionado para uma tela onde, antes do preenchimento dos dados e impressão do boleto, você deverá selecionar antes o ano de exercício que deverá escolher: 2013 (recolhimento retroativo) ou 2014 (ano vigente).