Edital recolhimento da contribuição assistencial urbana

Edital recolhimento da contribuição assistencial urbana

EDITAL
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL URBANA – EXERCÍCIO 2015

Pelo presente edital, o Sindicato dos Corretores de Planos de Saúde Médicos e Odontológicos no Estado de São Paulo – SINCOPLAN, conforme Art. 605 da CLT, faz saber aos Empregadores que o presente vêm ou dele tiverem conhecimento que a Contribuição Sindical Urbana, prevista no Artigo 8º, inciso IV, Dec. Lei 5.452 (Art. 582 e seg.) e Lei 6.986/82, institui que as empresas deverão descontar da folha de pagamento do mês de março/2015 o equivalente a 01 (um) dia de serviço de todos os trabalhadores e/ou empregados integrantes da categoria profissional com atuação na operação, disponibilização e na comercialização de planos de saúde médicos e planos odontológicos no Estado de São Paulo. O recolhimento da contribuição sindical dos “empregados” deverá ser realizado impreterivelmente até o vencimento em 30/04/2015 em Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, emitidas pelo site da entidade sindical ou no site da Caixa Ec. Federal com o Cód. Sindical 000.433.98513-5, ou ainda depósito na C.E.F a favor do Sincoplan, Ag. 4070 Op.003, CC 596-4. A não observância de tal recolhimento acarretará aos empregadores as penalidades legais prevista no art. 7º da CLT e art. 149 a 600 da Lei 6.986/82 da CLT e 7.85/89; Súmula 87/TRF e 222/STJ. O não pagamento da referida contribuição sindical, sujeitará as Empresas ora citadas e seus respectivos responsáveis legais a cobrança judicial. As guias de pagamentos serão fornecidas ou obtidas através do site: www.sincoplan.org.br no link “Contribuição Sindical”, empregadores que não receberam as guias em tempo hábil, solicitá-la na sede deste Sindicato, ou imprimi-la diretamente pelo site oficial da C.E.F., www.caixa.gov.br.

Faz saber ainda, que aos trabalhadores e/ou profissionais liberais de “autônomo”, que o recolhimento da (C.S) deverá ser feito até o dia 28/02/2015 no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) em conformidade com os Art. 578 e 583 da CLT. Ficam desde já notificados os empregadores a encaminhar ao sindicato a relação nominal dos empregados de acordo com Notícia Técnica 202/2009.

Dúvidas poderão ser sanadas na sede do sindicato situada à Rua Barão de Itapetininga, 255 – conj. 706 – Centro – SP, Tel: (11) 3223-9174, email: sincoplan@hotmail.com, ou fiscal2@hotmail.com.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2015.
Santiago Jimenez – Tesoureiro