Abaixo, antes de clicar no botão da Caixa "IMPRIMA AQUI" , siga corretamente as instruções de preenchimento de sua guia. É importante ressaltar que no Caso da Guia Sindical para o Corretor Autônomo, o preenchimento de qualquer valor diferente do que consta na Instrução abaixo, definido em Convenção Coletiva, de acordo com a Lei, invalidará a contribuição.

É importante ressaltar que só deve ser usado o navegador MICROSOFT INTERNET EXPLORER para a geração da Guia Sindical, pois o sistema da Caixa Econômica Federal não aceita Google Chrome e Firefox.

Abaixo, você pode ler as instruções de preenchimento e impressão de sua Guia Sindical para Autônomos na tela ou, se preferir, pode fazer o download. O vencimento desta Contribuição Obrigatória é 28/02/2013.
Manual para impressão da Contribuição Obrigatória (Corretor Avulso / Autônomo) - Fev/2013
   
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Para a Pessoa Jurídica, que recolherá a contribuição de seus funcionários registrados (CLT), logo abaixo, observe com atenção o critério de cálculo e o respectivo código de atividade que corresponde à sua Empresa, lembrando sempre que, o vencimento desta Contribuição é 30/04/2012:
 

- Critério de Cálculo para o Valor da Contribuição: Some todos os salários dos Empregados da Empresa e divida o resultado por 30.

Exemplo:
Uma Empresa possui 4 funcionários, sendo que o funcionário 1 ganha R$ 750,00 / mês, o funcionário 2 ganha R$ 1.200,00 / mês, o funcionário 3 ganha R$ 1.800,00 / mês e o funcionário 4 ganha R$ 1.500,00 / mês.
Soma-se todos os salários e divide-se o resultado por 30, ou seja: R$ 750,00 + R$ 1.200,00 + R$ 1.800,00 + R$ 1.500,00
= R$ 5.250,00
Então, ao dividirmos R$ 5.250,00 por 30, obtemos R$ 175,00, que é o valor da Contribuição Sindical.

- Códigos de Atividades: Segue abaixo a legenda dos códigos de atividades:

655 - EMPRESA DE PLANOS DE SAÚDE; EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE;
662 - CORRETORA DE PLANOS DE SAÚDE
663 - ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS
866 - ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE

Manual para impressão da Contribuição Obrigatória GRCSU - Empregados CLT, a ser feito pelas Empresas. - Abr/2013
   
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LEGENDA:
- GRCSU - Guia Sindical: Guia de Recolhimento para Contribuição Sindical Urbana
Período: Anual (uma vez ao ano, apenas)
.

 
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