Para a geração e impressão das Guias de Contribuição Sindical, abaixo, existem 3 modalidades:
1 - PESSOA FÍSICA - Se você é Corretor Autônomo
2 - PESSOA JURÍDICA - Se você é Empresa (Corretora de Planos de Saúde, Administradora de Benefícios, Operadora de Medicina de Grupo, Operadora de Odontologia de Grupo, Operadora de Plano de Saúde, Operadora Especializada em Saúde sob a Lei nº 10.185, Empresa de Auto-Gestão, Empresas de Cartão de Desconto, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica.
Ao selecionar sua opção de impressão da guia, você será redirecionado para uma tela onde, antes do preenchimento dos dados e impressão do boleto, você deverá selecionar antes o ano de exercício que deverá escolher: 2013 (recolhimento retroativo) ou 2014 (ano vigente).
3 - PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Esta contribuição está definida na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) entre os Sindicatos Partronal e Laboral, também é prevista na letra "e" do Art. 513, da CLT e no Art. 8º IV da Constituição Federal.
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