3545 :: CORRETORES DE SEGUROS
Títulos |
3545-05 - Corretor de seguros
Securitário |
Descrição Sumária |
Vendem apólices de seguros de vida, de automóvel, de previdência privada, de incêndios, de riscos marítimos e outros ramos de seguros; relacionam-se com companhia seguradora e prestam assistência ao segurado; empregam técnicas de vendas e operacionalizam rotinas informatizadas. Podem administrar a corretora. |
5241 :: VENDEDORES EM DOMICÍLIO (DE PLANOS DE SAÚDE)
Títulos |
5241-05 - Vendedor em domicílio
Vendedor de consórcio, Vendedor de livros, Vendedor de plano de saúde, Vendedor de serviços, Vendedor orçamentista, Vendedor por catálogos, Vendedor porta a porta |
Descrição Sumária |
Vendem produtos e serviços em residências e escritórios; planejam e discutem metas e estratégias de venda. Contatam, visitam e entrevistam clientes; demonstram produtos, avaliam o perfil dos clientes e fecham contratos de vendas. Orientam, informam e visitam clientes no pós-venda; acompanham entrega de produtos, requisitam manutenção de produtos. Relacionam-se com setores da empresa. |
AGORA, VEJAMOS ABAIXO A DEFINIÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO ACERCA DAS DUAS CATEGORIAS EM QUESTÃO:
06122 |
Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde |
0% |
Isento |
06114 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde (PJ) |
5% |
ISS |
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06149 |
Corretor de seguros (profissional autônomo). |
0% |
Isento |
06130 |
Corretagem de Seguros Pessoa Jurídica (PJ) |
2% |
ISS |
LEGENDA: |
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Corretor de Planos de Saúde |
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Corretor de Seguros |
CONCLUSÃO FINAL:
Como podemos observar, a única semelhança é a isenção municipal de 5% do ISS para o profissional autônomo (pessoa física) segundo a Lei 14.864 de 23 de dezembro de 2008, seja com atuação em SEGUROS, seja na comercialização de PLANOS DE SAÚDE, desde que inscrito no cadastro de contribuintes mobiliários . A inscrição no cadastro prevê inclusive, a indicação de códigos de serviços distintos para uma e outra atividade.
DE ACORDO COM O DICIONÁRIO AURÉLIO, VEJAMOS A DEFINIÇÃO DA PALAVRA CORRETOR e INTERMEDIÁRIO :
CORRETOR: s.m. Agente de negócios cuja função consiste em aproximar as partes interessadas em determinada transação.
INTERMEDIÁRIO: s.m. Pessoa que atua em um negócio entre vendedor e comprador, entre produtor e consumidor. / Agente de negócios; corretor. / &151; Adj. Que está de permeio.
CORRETOR + INTERMEDIÁRIO = CORRETOR DE PLANO DE SAÚDE
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